É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional. Assim como em relação às viagens internacionais, é preciso apenas a autorização dos pais, com firma reconhecida.
Para o Relator, desembargador Monteiro Rocha, a empresa aérea não apresentou justificativas técnicas oficiais, emitidas pela concessionária que administra o aeroporto, para a justificativa do cancelamento do voo.
Segundo decisão, a garantia de impenhorabilidade de único imóvel utilizado por um casal ou entidade familiar para sua moradia, não pode ser afastada quando o imóvel está sob locação a terceiros, visto que legislação não prevê tal exceção.
O juiz deverá analisar as especificidades que envolvem a relação entre pais e filhos e, especialmente, levar em consideração o princípio constitucional do melhor interesse da criança, podendo levar, até mesmo, ao estabelecimento da guarda unilateral.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR manteve a sentença que condenou uma empresa a pagar os salários de um funcionário que ficou nove meses sem receber após a alta médica.